Uma vez solicitada a perícia, o que acontece?

O magistrado, salvo indeferimento do pedido, emite despacho pelo qual nomeia um perito jurídico por ele escolhido, mas cujas partes poderão sugerir na audiência, se não o nome, pelo menos a especialidade. O juiz também determina que a missão seja cumprida em prazo determinado, após pagamento pelo requerente de uma caução. O perito então convoca as partes para uma reunião de peritos.

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É apropriado preparar a perícia antes da primeira reunião? Certamente, sim. A primeira reunião pericial, ou primeiro “acesso”, tem como objetivo permitir que o perito tome conhecimento da controvérsia, das partes, dos locais antes de iniciar as investigações. Em suma, o técnico designado tem uma primeira ideia do propósito da sua missão. É, portanto, aconselhável enviar-lhe, para o efeito, os primeiros elementos: documentos contratuais, trocas amigáveis, etc. Qualquer comunicação deve ser enviada ao perito e às outras partes para ser totalmente contraditória. Tenha cuidado, porém, para não falar muito: divulgar imediatamente uma infinidade de documentos pode ter o efeito oposto de se revelar demais.

Será também apropriado antecipar, especialmente com a ajuda de aconselhamento técnico e jurídico, questões e debates futuros.

Qual é o sentido de participar? Poderíamos pensar que a perícia judicial é apenas um pré-requisito para litígios futuros e, portanto, apresenta apenas um problema limitado. Na verdade, é exatamente o oposto. Se o juiz não estiver vinculado ao laudo que será apresentado pelo perito ao final de suas investigações, a prática mostra que muitas vezes ele segue as conclusões. Daí a necessidade de participar ativamente nas operações de avaliação de peritos, participando em reuniões e fazendo observações sobre as conclusões obtidas através de cartas, denominadas “ditos”.